quarta-feira, 4 de abril de 2012

O prazo para Tirar o Título de Eleitor ou pedir a Transferência de domicílio eleitoral é até 09 de Maio de 2012

O Calendário Eleitoral 2012 estabelece até o dia 09 DE MAIO DE 2012 como prazo final para que todos os interessados em fazer o Título de Eleitor ou pedir a transferência de Domicílio Eleitoral compareçam  aos Cartórios Eleitorais. Para alertar o eleitor para que não perca o prazo e possa votar na Eleição 2012.


O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos têm o voto facultativo. Quem for completar 16 anos até a data da eleição (7 de outubro), deverá se alistar também até o dia 09 de maio, já que depois o cadastro da Justiça Eleitoral estará fechado para alterações de dados.

Em Barbacena o endereço do Cartório Eleitoral é a Av Doutor Jaime do Rego Macedo, número 41 (Rua do Hospital Ibiapaba-Cebans) – ao lado de uma farmácia; com atendimento para a: 23ª, 24ª e 25ª Zonas eleitorais.
Apenas a segunda-via do título poderá ser solicitada até 27 de setembro/2012, desde que o eleitor não solicite nenhuma alteração nos dados.
Mais informações pelo DISQUE ELEITOR - TRE/MG 148 – (31) 3291-0004 ou pelo SITE: http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/servicos_eleitor/fale_conosco/index.html

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para fazer o PRIMEIRO TÍTULO:
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos até o dia 09 de Maio de 2012:
1- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira.
Obs:  não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
2- comprovante de endereço recente;
3- comprovante de quitação do serviço militar para os homens com 18 anos ou mais. (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
Obrigatório: - entre 18 e 70 anos.
Facultativo: - maiores de 16 e menores de 18 anos;  analfabetos; maiores de 70 anos.

PARA TRANSFERIR O TÍTULO:

O eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova residência. Até 09 de Maio de 2012.
Documentos a serem apresentados:
1-  um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão) 
Obs:  não será aceito o novo passaporte.
2- título de eleitor, se ainda o possuir;
3- comprovante de endereço.
Condições para o requerimento de transferência:
1- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
2- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.


PARA ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS:
O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor. Até 09 de Maio de 2012.
Documentos a serem apresentados:
1- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte.
2- Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
3-  título de eleitor.


PARA RETIRAR 2ª. VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

O eleitor deve solicitar a segunda via do título  no Cartório Eleitoral em que está inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor, para emissão do documento.
Documento a ser apresentado:
1- um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)Y
Obs:  não será aceito o novo passaporte.
Condições para o requerimento:
1- quitação das obrigações eleitorais.

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