O Calendário Eleitoral 2012 estabelece até o dia 09 DE MAIO DE 2012 como prazo final para que todos os interessados em fazer o Título de Eleitor ou pedir a transferência de Domicílio Eleitoral compareçam aos Cartórios Eleitorais. Para alertar o eleitor para que não perca o prazo e possa votar na Eleição 2012.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos têm o voto facultativo. Quem for completar 16 anos até a data da eleição (7 de outubro), deverá se alistar também até o dia 09 de maio, já que depois o cadastro da Justiça Eleitoral estará fechado para alterações de dados.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos têm o voto facultativo. Quem for completar 16 anos até a data da eleição (7 de outubro), deverá se alistar também até o dia 09 de maio, já que depois o cadastro da Justiça Eleitoral estará fechado para alterações de dados.
Em
Barbacena o endereço do Cartório
Eleitoral é a Av Doutor Jaime do Rego Macedo, número 41 (Rua do Hospital
Ibiapaba-Cebans) – ao lado de uma farmácia; com atendimento para a: 23ª, 24ª e
25ª Zonas eleitorais.
Apenas a segunda-via do título poderá ser solicitada até27 de
setembro/2012 , desde que o eleitor não solicite nenhuma alteração
nos dados.
Apenas a segunda-via do título poderá ser solicitada até
Mais informações pelo DISQUE
ELEITOR - TRE/MG 148 – (31) 3291-0004 ou pelo SITE: http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/servicos_eleitor/fale_conosco/index.html
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
Para fazer o PRIMEIRO TÍTULO:
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos até o dia09 de Maio de 2012 :
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos até o dia
1- um
documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira
de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão),
que comprove a nacionalidade brasileira.
Obs: não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo
passaporte.
2- comprovante de endereço recente;
3-
comprovante de quitação do serviço militar para os homens com 18 anos ou mais.
(de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em
que completar 45 anos).
Obrigatório: - entre 18 e 70
anos.
Facultativo: - maiores de
16 e menores de 18 anos; analfabetos; maiores de 70 anos.
PARA TRANSFERIR O TÍTULO:
O
eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a
transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova
residência. Até 09 de Maio de 2012.
Documentos
a serem apresentados:
1- um
documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de
Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será
aceito o novo
passaporte.
2- título de eleitor, se ainda o possuir;
3- comprovante
de endereço.
Condições para o
requerimento de transferência:
1- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
2- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.
PARA ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS:
O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor. Até 09 de Maio de 2012.
Documentos a serem apresentados:
1- um documento de identidade
original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de
Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)1- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
2- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.
PARA ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS:
O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor. Até 09 de Maio de 2012.
Documentos a serem apresentados:
Obs: não será aceito o novo passaporte.
2- Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
3- título
de eleitor.
PARA RETIRAR 2ª. VIA DO TÍTULO DE ELEITOR
PARA RETIRAR 2ª. VIA DO TÍTULO DE ELEITOR
O eleitor deve
solicitar a segunda via do título no Cartório Eleitoral em que está
inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será
recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor,
para emissão do documento.
Documento a
ser apresentado:
1- um documento de identidade original com foto
(Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos
reguladores de profissão)Y
Obs: não será aceito o novo passaporte.
Condições para o requerimento:
Condições para o requerimento:
1- quitação das obrigações eleitorais.
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