Recentemente me procuraram dizendo de uma "Campanha" a favor do voto Nulo, dizendo que isto seria motivo de anulação de uma eleição.
Pesquisei sobre o assunto no TSE e em diversos "sites" existem contradições em vários, porém pude constatar que perante a LEI não existe tal possibilidade.Vejam abaixo algumas explicações:
Será que se todo mundo votar nulo, a
eleição será cancelada?
Essa
história, com suas variações, está circulando pela internet desde o começo de
2004. Em resumo, o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do
total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito.
Será que isso é verdade? Será que
"adianta" votar nulo?
Em
primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo brasileiro é
obrigado a ir até a sua zona eleitora e votar, mas não é obrigado a votar em
ninguém (ou em alguém!).
O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.
O
voto nulo não é proibido! Ou, como diz o escritor Heron Moura:
"O
voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o
próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar."
Ainda,
citando um amigo de um amigo nosso: "Se o voto nulo resolvesse alguma
coisa, seria ilegal!".
No
sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio
site do TSE :"O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por
manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de
eleição."
Vamos
imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: Zé e
Juca:
Se,
nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos,
sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que
obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja outros candidatos
concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º
turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese
remota (mas não impossível!) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o
mais velho!
Conclusão
Voto
nulo espontâneo não anula eleição. Ele serve como um protesto individual e, matematicamente,
somente reduz o montante dos votos válidos que elegerão um candidato.
Não
existe a possibilidade de nova eleição, por este motivo.