terça-feira, 28 de agosto de 2012

Brancos e Nulos não anulam a Eleição

Recentemente me procuraram dizendo de uma "Campanha" a favor do voto Nulo, dizendo que isto seria motivo de anulação de uma eleição. 

Pesquisei sobre o assunto no TSE e em diversos "sites" existem contradições em vários, porém pude constatar que perante a LEI não existe tal possibilidade.Vejam abaixo algumas explicações:


Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?
Essa história, com suas variações, está circulando pela internet desde o começo de 2004. Em resumo, o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito.

Será que isso é verdade? Será que "adianta" votar nulo?
Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo brasileiro é obrigado a ir até a sua zona eleitora e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém (ou em alguém!). 

O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto. 

O voto nulo não é proibido! Ou, como diz o escritor Heron Moura:
"O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar."

Ainda, citando um amigo de um amigo nosso: "Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal!".

No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE :"O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição."

Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: Zé e Juca:
Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível!) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o mais velho!

Conclusão
Voto nulo espontâneo não anula eleição. Ele serve como um protesto individual e, matematicamente, somente reduz o montante dos votos válidos que elegerão um candidato.

Não existe a possibilidade de nova eleição, por este motivo.

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